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BREJO GRANDE: Geraldo Bila diz que declaração de inelegibilidade só pode ser feita pela Justiça Eleitoral

29 de setembro de 2020

Citado na matéria intitulada, “BREJO GRANDE: Pesquisa Gauss aponta grande vantagem de Jesualdo, apoiado pelo atual prefeito Baxim”, em que aponta sua inelegibilidade, Geral do Bila (MDB), candidato a prefeito pela Coligação “Unidos Somos Mais Fortes”, rebateu a informação por meio de sua assessoria jurídica. Leia a declaração do candidato:

Geraldo Francisco se Morais (Geral do Bila), brasileiro, viúvo, pecuarista, residente em Brejo Grande do Araguaia, Estado do Pará, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria expor o seguinte:

Foi publicada uma matéria por esse respeitável Jornal sobre pesquisa eleitoral realizada no Município de Brejo Grande do Araguaia, Estado do Pará. No meio da reportagem foi declinado que o Sr. Geraldo Francisco de Morais tem quatro processos de contas julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da União-TCU.

Foi declinado ainda que em decorrência dessas contas julgadas irregulares, o Sr. Geraldo Francisco se encontra inelegível até 2026.

Conforme podemos verificar no julgado a seguir citado, a declaração de inelegibilidade só pode ser feita pela Justiça Eleitoral, cabendo aos Tribunais de Contas a competência para oferecer parecer prévio, e alguns casos, julgar se as contas são regulares ou irregulares.

A irregularidade nas contas que gera a inelegibilidade pressupõe a presença de alguns requisitos de aferição exclusiva pelo Poder Judiciário Eleitoral.

Vossa Senhoria pode consultar os acórdãos que julgaram irregulares as contas do Sr. Geraldo Francisco de Morais no TCU e jamais encontrará uma palavra afirmando sobre inelegibilidade.

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