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AXIXÁ: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito Ruidiard

5 de fevereiro de 2015

DSC_0637-copyO juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Escrivania Cível de Axixá do Tocantins, decretou, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens e contas bancárias do ex-prefeito da cidade, Ruidiard Brito (PT).

A decisão atende ao pedido da Prefeitura Municipal de Axixá, em Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa com pedido de reparação de danos aos cofres municipais, ajuizada pelo prefeito Auri-Wulange Ribeiro Jorge (SD).

O processo, se deve a construção de uma creche com 1.211,92m² no valor de R$ 1.327.956,55 fruto de um convênio com o Governo Federal, mas que nunca teria sido terminada, estando pouco mais de 70% pronta.

Na decisão, o magistrado entendeu que a conduta de Ruidiard, ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação aos princípios da administração pública.

O juiz decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 306.602,64 e determinou o bloqueio online das contas bancária e de veículos de Ruidiard. Também mandou oficiar cartórios da comarca de Axixá, Sítio Novo, e de Palmas para bloqueio dos imóveis e à Agência Estadual de Defesa Agropecuária (ADAPEC) para impedir venda ou transporte de gado registrado em nome do prefeito.

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