A possível participação do prefeito de Axixá, município do Bico do Papagaio, Auri Wulange Ribeiro Jorge, o Dr Auri (UB), na produção ou divulgação de um vídeo publicado em perfil atribuído ao filho pode ampliar as consequências jurídicas da disputa com o deputado federal e senador eleito, Alexandre Guimarães (MDB). A Justiça Eleitoral determinou medidas para preservar elementos que permitam esclarecer se houve envolvimento do prefeito na repetição de uma acusação já alcançada por ordem de remoção. A decisão, porém, ressalta que o parentesco e a semelhança entre as declarações não comprovam, por si só, participação de Auri.
O episódio envolve a afirmação de que Alexandre, então candidato ao Senado, teria comprado seu mandato de deputado federal. Segundo as decisões relatadas no processo, a imputação foi apresentada sem suporte probatório idôneo e voltou a ser divulgada pelo prefeito apesar de determinação anterior proibindo sua repetição. Esse descumprimento motivou uma ordem de suspensão temporária do perfil de Auri no Instagram. A publicação envolvendo a criança passou a ser analisada como possível reprodução do conteúdo proibido, sem reconhecimento automático de responsabilidade do pai.
Na decisão sobre o novo vídeo, a juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira ordenou ao Instagram que tornasse o conteúdo indisponível em até duas horas após a comunicação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Essa multa foi dirigida à plataforma pelo eventual descumprimento da retirada, não aplicada automaticamente ao prefeito. A análise de uma nova desobediência atribuível a Auri e de outras medidas coercitivas ficou reservada para momento posterior.
Para permitir o esclarecimento da autoria e das circunstâncias da publicação, a magistrada determinou a preservação, sob sigilo e por 180 dias, dos dados cadastrais do perfil atribuído ao filho e dos registros técnicos relacionados à inserção e divulgação do vídeo. A medida busca resguardar possíveis provas: não autoriza, por si só, o fornecimento dos dados nem abrange mensagens privadas. Esses registros poderão ajudar a esclarecer eventual atuação de adultos na publicação.
Auri foi intimado para se manifestar sobre o episódio, garantindo oportunidade de apresentar sua versão antes da análise de eventual novo descumprimento. A Justiça também encaminhou documentos à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por avaliar as providências cabíveis. O envio permite a avaliação pelo Ministério Público Eleitoral, mas não equivale à apresentação de denúncia criminal ou a uma condenação. O caso tramita no TRE-TO sob o número 0600986-35.2026.6.27.0000.
Outra consequência possível, caso sejam comprovados os requisitos legais, é a responsabilização por corrupção de menores, cuja apuração foi anunciada como pedido pela defesa de Alexandre. O artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê reclusão de um a quatro anos para quem pratica uma infração penal com pessoa menor de 18 anos ou a induz a praticá-la, inclusive por meios eletrônicos. Para aplicar essa norma ao episódio, será necessário demonstrar uma conduta que constitua infração penal e o envolvimento do adulto; a presença da criança em um vídeo político, isoladamente, não basta.



