Café Biquito
terça-feira, 22 de setembro de 2026
Café Biquito
Active Gym Fitness

AUGUSTINÓPOLIS: Justiça determina posse de 15 aprovados em concurso

6
6 de agosto de 2013
Juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da Comarca de Augustinópolis
 Juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da Comarca de Augustinópolis
Juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da Comarca de Augustinópolis

A Justiça de Augustinópolis foi a primeira a agir no caso do descumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de substituir contratos temporários por servidores concursados. O juiz, Jefferson David Asevedo Ramos, deu sentença favorável ao pedido de Cristiana de Carvalho Oliveira, aprovada no último concurso público do estado do Tocantins para o cargo de enfermeira, figurando no cadastro reserva, mas, nunca convocada para assumir a vaga, que atualmente é ocupada por profissionais contratados de forma temporária.

Jefferson David Asevedo Ramos seguiu entendimento já adotado pelo STF em julgamento, que teve como relator o ministro, Dias Tóffoli, ainda em 2010 que foi claro em sua decisão: “Com efeito, entende-se que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente a preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal”, relatou Tóffoli.

A decisão do juiz beneficiou ainda Maria Leidinalva de Carvalho, Eliane Vieira Porto, Elisângela Oliveira Moura, Tatiana Sousa Leão, Jonh Herbert Pereira Torres, Nilza Machado Silva, Leidiane Benigno Carvalho Ribeiro, Kleia daSilva Alves, Lenilda Araújo dos Santos Sousa, Edilene da Silva Ferreira Cabral, Marivaldo Dias de Araújo, Lindomar de Oliveira Ribeiro, Elisson Conceição Nascimento, Aurineia Dias Magalhães e Simone Maressa Ribeiro Viana, todos aprovados em concurso público mas preteridos pelos contratos temporários. O grupo também havia entrado na Justiça requerendo o direito de assumir os cargos via concurso público.

Na sentença o Governo do Estado ainda foi penalizado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

VEJA A INTEGRA DA DECISÃO

Inscrever-se
Notificar de
guest
6 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Augustinopolino
Augustinopolino
13 anos atrás

Parabéns Dr Jeferson! Agora só falta agir da mesma forma com a Prefeitura Municipal de AUGUSTINOPOLIS para que possa chamar os aprovados no ultimo concurso publico do municipio e exonerar os vários contratos existentes. Tem concurso?? então vambora chamar os CONCURSADOS e nada de apadrinhagem politica…. Estamos de olho!!!!

João Paulo
João Paulo
13 anos atrás

Parabéns dr. Jefferson. Augustinópolis está bem representado.

Ana Mara
Ana Mara
13 anos atrás

Quem ler uma informação como essa. Precisamos de governantes assim. Precisamos reformular a política no Tocantins e poderiamos começar renovando a Prefeitura de Augustinópolis, e esse juis seria um otimo administrador.

ROGÉRIO
ROGÉRIO
13 anos atrás

FINALMENTE ALGUÉM PARA AGIR COM RETIDÃO E DIGNIDADE. ASSIM Q UM OPERADOR DO DIREITO DEVE FAZER. QUE A OMBRIDADE E DIGNIDADE DESSE JUIZ SE ESTENDA POR TODO O ESTADO. PARABÉNS DR. JEFERSON

Paraense
Paraense
13 anos atrás

Parabéns Dr. Jeferson por ter feito justiça.
Infelizmente não são todos os magistrados que fazem a justiça funcionar com seriedade. Jesus lhe abençoe e ilumine nas suas ações.

luzia
luzia
13 anos atrás

Meu Deus, até que enfim a lei esta começando a existir e ser cumprida nas cidades do Tocantins,

História anterior

Bandidos assaltam e levam caminhão na Transamazônica

Próxima história

Documentário sobre o Círio de Nazaré é destaque no Discovery Channel