A substituição de contratos temporários por servidores concursados está no centro de uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) à Prefeitura de Araguatins. O órgão orientou o município a convocar e nomear candidatos aprovados e habilitados no concurso nº 01/2023 e apresentar um cronograma para encerrar vínculos temporários utilizados em funções correspondentes aos cargos efetivos do certame.
O levantamento fornecido pela Prefeitura, referente a setembro de 2026, reúne 1.143 vínculos: 702 temporários, 425 servidores efetivos ou concursados e 16 pensionistas. Os temporários representam 61,4% desse total informado. A apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins começou após uma manifestação à Ouvidoria do MPTO e uma reunião com aprovados, que relataram falta de nomeações e manutenção de temporários nas funções ofertadas pelo concurso.
Entre os exemplos apontados estão 138 auxiliares de serviços gerais temporários, enquanto o edital ofereceu 30 vagas, e 59 assistentes administrativos temporários, para 12 vagas previstas. O município também informou 50 vigilantes temporários, diante de 14 vagas no concurso; 52 assistentes de aluno, para dez vagas; e 29 monitores de aluno, igualmente para dez vagas. Esses números comparam as contratações informadas com a oferta do edital, sem indicar que todos os vínculos possam ser substituídos automaticamente.
Na saúde, os documentos registram 36 enfermeiros e 35 técnicos em enfermagem contratados temporariamente, enquanto o concurso previu oito vagas para cada cargo. O MPTO também identificou 43 vagas desocupadas, distribuídas entre gari, eletricista, monitor de aluno, assistente de aluno, técnico em contabilidade e nutricionista. Segundo a Promotoria, as informações recebidas não esclareceram a totalidade das vagas nos demais setores.
A resposta municipal foi considerada incompleta por não apresentar o histórico detalhado das convocações e nomeações, nem informar quantos candidatos tomaram posse e entraram em exercício em cada cargo. Também faltaram, conforme o MPTO, justificativas individualizadas para manter as admissões temporárias durante a vigência do concurso. O cronograma solicitado deverá listar os contratos existentes, as etapas de encerramento e as medidas para substituição pelos aprovados.
A recomendação orienta ainda que não sejam feitas novas contratações temporárias ou prorrogações nessas funções enquanto houver aprovados aguardando convocação, ressalvadas situações excepcionais previstas em lei, justificadas e sem preterição dos concursados. A Prefeitura tem 15 dias para informar as providências adotadas e apresentar documentos comprobatórios. Esse prazo se refere à resposta ao MPTO, e não à conclusão de todas as nomeações.



