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Ana Júlia tem 15 dias para apresentar defesa sobre nomeações irregulares

15 de março de 2012

Nesta quarta-feira (14), o juiz da 1ª Vara da Fazenda da comarca de Belém, Elder Lisboa, determinou que a ex-governadora do Estado, Ana Júlia Vasconcelos Carepa, apresente, em até 15 dias, sua defesa sobre as denúncias movidas pelo Ministério Público a respeito de supostas nomeações irregulares de concursados.

Constam nos autos da Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, que o MPE alega que recebeu, via e-mail, possíveis irregularidades presentes no concurso n° C-149/2009-Sead/PCPA, realizado durante a gestão de Ana Júlia Carepa.

Instaurado o inquérito policial, verificou-se que a homologação e a nomeação dos aprovados no Concurso em questão foram processados fora do período permitido pela Lei n° 9.504/97. A homologação deu-se em 13 de outubro de 2010, enquanto que a nomeação, por sua vez, ocorreu em 14 de outubro de 2010, ambas contrariando a lei citada.

De acordo com a lei, existe a possibilidade de nomear ou contratar no período vedado por ela, desde que, no caso dos concursos públicos, estes tenham sido homologados até o inicio do prazo que consiste este período de vedação.

Da mesma forma, em se tratando de nomeação e contratação, necessária à instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, não será proibida a conduta se o serviço tiver caráter inadiável e seja previa e expressamente autorizado pelo chefe do poder executivo.

Segundo as alegações do representante do Ministério Público, constata-se que os atos de homologação e nomeação encontram-se viciados, visto que, tais atos não se abrigam nas exceções previstas na referida lei, não restando dúvidas de que vai ao encontro ao preceito, uma vez que a homologação do concurso se deu apenas em 13 de outubro de 2010.

Na época, o MPE oficializou a possível transgressão à lei eleitoral ao Procurador Regional Eleitoral para as providencias que o Ministério Público Eleitoral entendesse cabível.

Em outras palavras, a Governadora não poderia nomear os concursados sem que promovesse a devida e necessária justificação de seu ato, perdendo assim o seu sentido de excepcionalidade, o que não foi feito, tornando-se, na prática, um ato rotineiro do Governo.

Por meio de oficio, a ex-governadora foi informada sobre a instauração do Inquérito Civil, oportunidade em que se abriu possibilidade para sua defesa.

A ex-governadora Ana Julia Carepa, diante da acusação, afirmou que a homologação do concurso público e consequente nomeação de candidatos aprovados, ainda que nos três meses que antecederam as eleições, não constituía infração, pois as nomeações encontravam-se ao abrigo da exceção trazida no mesmo artigo, sendo ‘nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais’. (Portal ORM com informações do TJ-PA)

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