Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, o juiz Douglas de Melo Martins determinou o bloqueio de R$ 21,9 milhões das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) e do Estado do Maranhão, por não cumprimento de medida judicial. Os valores bloqueados referem-se a recursos destinados à publicidade institucional dos dois condenados.
Há 20 anos uma ação movida pelo Ministério Público resultou na condenação, bloqueando R$ 10,95 milhões de cada conta. A ação buscava a construção de estações de tratamento de esgotos sanitários ao longo dos rios Anil, Bacanga e Bicas e a realização da limpeza dos ambientes degradados pelo despejo dos esgotos in natura. A ACP obteve decisão favorável em 2001 e teve decisão final, sem possibilidade de recursos em 2006. Na época, foi dado prazo de três anos para que a CAEMA e o Estado do Maranhão cumprissem a determinação. No entanto, o MP alegou que a sentença não foi cumprida.
Na decisão, Martins ressalta que, embora exista o relato de obras de saneamento básico, “não houve especificação da influência dessas obras no cumprimento da decisão judicial… e que não foi apresentado qualquer cronograma de execução de obras pelos réus”. O magistrado determinou, também, que os gestores se abstenham de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos estatais até que seja apresentado o cronograma para o cumprimento integral da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.




