A participação das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) em licitações do Governo do Estado vêm crescendo nos últimos meses. O balanço positivo é resultado de um decreto assinado no mês de abril, regulamentando a Lei Geral das MPEs no Tocantins.
De acordo com o decreto, as licitações estaduais com valor de até R$ 80 mil podem ser voltadas à participação exclusiva de MPEs. Cerca de 47 mil empresas do Tocantins estão sendo diretamente beneficiadas, podendo disputar em nível de igualdade diversas licitações estaduais.
Entre os benefícios oferecidos especialmente a estas empresas, estão a possibilidade de subcontratação de MPE, de até 30% do valor licitado, em grandes licitações; a alternativa de reservar cota de até 25% para MPE em contratações de bens e serviços de natureza divisível (materiais de expediente, de limpeza e material de consumo); incentivo aos produtores rurais; e ainda capacitações para empresários e funcionários públicos sobre a lei.
Para que a lei beneficie, na prática, os empresários de micros e pequenas empresas é necessário que os editais tenham claro no texto que o certame é destinado à participação exclusiva de empreendedores desse setor. De acordo com o coordenador do Comitê de Compras Governamentais do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femep), Marcos Jair de Aguiar, o processo de conscientização e esclarecimento de dúvidas com relação à elaboração dos editais de licitação já está em andamento. “Estamos trabalhando em um convênio que garantirá capacitação tanto para os servidores do Estado quanto para os empresários”, pontuou.
Aguiar, que também é secretário executivo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), afirmou ainda que é fundamental instruir os empreendedores de MPEs na participação nessas licitações. “Os empresários de micro e pequenas empresas não estão acostumados a negociarem dessa forma, é importante mostrar que esse é um mercado importante e fácil de ser explorado”, afirmou.
Decreto
O decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, foi assinado em 2 de abril desse ano e garante tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para Empreendedores Individuais e empresários de Micros e Pequenas Empresas.
Entre os grandes diferenciais da lei regulamentada no Tocantins, está a forma de elaboração. O decreto foi redigido com base em demandas levantadas pelos integrantes do Femep, formado por 22 instituições públicas e privadas, ou seja, com representação de órgãos governamentais (federal, estadual e municipal) e dos próprios empresários.




