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sábado, dezembro 6, 2025
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CACHOEIRINHA: MPF aciona Zélio por não prestação de contas de recursos do FNDE

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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cachoeirinha, Zélio Herculano de Castro, por não prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2007.

Zélio recebeu R$ 1.988.95 para execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e não apresentou a prestação de contas ao FNDE no prazo devido.

A omissão da prestação de contas de recursos é conduta ímproba consistente na violação aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e publicidade tipificada no artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O MPF/TO requer a condenação do requerido às penas previstas no artigo 12, inciso III, da mesma Lei.

O que diz a Lei

Lei 8.429/92

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

[…]

VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

[…]

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

[…]

III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (ASCOM/MPF)

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