A clara e flagrante ação governamental as margens da Lei que visaram potencializar a pré-candidatura do empresário, Marcos da Eticcam, ao cargo de prefeito de Araguatins, patrocinadas pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (SETAS), que distribuiu meia tonelada de arroz nesta quinta-feira, 17, sobre o comando de Marcos da Eticcam, caracterizam abertamente a pratica de abuso de poder político que ocorre quando agentes públicos se valem de qualquer condição para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral que nem bem começou.
Praticamente é desnecessário a menção expressa à campanha ou mesmo pedido de apoio à candidatura para a configuração do desvio de finalidade, caracterizador do abuso de poder político. O que é indispensável para a configuração do abuso de poder político, porém, além da prática de conduta com desvio de finalidade, é a potencialidade de tal ato beneficiar candidaturas, circunstância que foi verificada, efetivamente, nas ações do grupo liderado pelo pré-candidato Marcos da Eticcam, que afirmou ter contado com o apoio da presidente do PSDB, Dona Ires, dos vereadores, Abraão Lima, Josenildo Marques e Professor Diassis, além do suplente de vereador e pré-candidato, Sérgio Gomes.
A meia tonelada de arroz caracterizou tentativa de potencializar as pré-candidaturas, porque não houve relação institucional na medida do Governo do Estado. A doação de arroz ou qualquer outro alimento, objeto ou programa, deve ser feito provido de dotação orçamentária e entre governos, não com a participação explicita de políticos à frente dos atos, ainda mais sendo todos eles pré-candidatos.
É vedado, proibido que qualquer pré-candidato faça doação, ofereça, prometa ou entregue qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de potencializar candidaturas. Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Territórios ou Municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos). Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos.




