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terça-feira, junho 16, 2026
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LUZINÓPOLIS: Justiça determina que João Português suspenda contratos jurídicos e contábeis e aponta possíveis conflitos de interesse

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Uma decisão liminar da Justiça determinou a suspensão imediata de contratos de assessoria jurídica e contábil mantidos pela Prefeitura de Luzinópolis, no Bico do Papagaio, sem processo licitatório. A medida atende a uma ação apresentada pelo Ministério Público e também estabelece que o procurador jurídico efetivo do município reassuma integralmente suas funções, além de impedir novas contratações diretas para atividades consideradas rotineiras e permanentes da administração pública.

O caso tem origem em questionamentos sobre a contratação sucessiva de serviços externos, mesmo com a existência de um procurador concursado atuando regularmente no município desde 2007. Segundo os elementos apresentados na ação, atividades como elaboração de pareceres, orientação administrativa e acompanhamento de processos vinham sendo executadas por profissionais e empresas contratadas, embora façam parte das atribuições normalmente desempenhadas pela estrutura jurídica permanente da prefeitura.

Ao conceder a liminar, a Justiça determinou a suspensão de um contrato de assessoria jurídica e de três contratos relacionados à área contábil. O município e o gestor municipal terão cinco dias úteis para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A decisão também proíbe novas contratações por inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos e contábeis de natureza ordinária, salvo nos casos que atendam aos critérios estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Além dos questionamentos sobre a legalidade das contratações, a ação aponta possíveis conflitos de interesse e situações classificadas como nepotismo cruzado. Entre os fatos citados está a atuação simultânea do advogado contratado em demandas particulares e eleitorais do prefeito, bem como a relação familiar entre o profissional e o proprietário da empresa responsável pela assessoria contábil. O caso segue em tramitação e ainda será analisado no mérito, garantindo às partes envolvidas o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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