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quinta-feira, abril 16, 2026
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AUGUSTINÓPOLIS: Aprovados há 2 anos em concurso da UNITINS conseguem decisão judicial para serem nomeados

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O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, acatou ação civil pública do Ministério Público do Tocantins e determinou, em tutela de urgência, que a Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) nomeie, em até 30 dias, os 22 candidatos aprovados dentro das vagas imediatas do concurso público para professor universitário do curso de Direito do Campus Augustinópolis — Edital UNITINS/COCPD nº 001/2022, homologado em 30 de abril de 2024, com validade até 30 de abril de 2026. A nomeação deverá ocorrer independentemente de autorização governamental ou disponibilidade orçamentária, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 500.000,00.

O caso expõe uma prática que o próprio Ministério Público classificou como burla ao concurso público: o edital previa 33 vagas imediatas para o curso de Direito em Augustinópolis, com 33 candidatos aprovados e classificados, mas a UNITINS convocou apenas 11 para posse, deixando 22 aprovados — todos dentro do número de vagas — aguardando nomeação por quase dois anos. Simultaneamente, a universidade publicou o Edital nº 01/2024 para contratação de professores temporários e manteve, conforme demonstrativo de pagamento de maio de 2024, ao menos 20 professores com vínculo “contratado” nas mesmas disciplinas do curso de Direito, com salários entre R$ 2.500,00 e R$ 10.000,00 mensais. Quando o MP expediu Recomendação formal em agosto de 2024 para que a UNITINS corrigisse a situação, a universidade se limitou a alegar falta de autorização governamental e restrição orçamentária — argumento que a Justiça rejeitou com contundência, destacando a contradição insanável: há recursos para pagar temporários, mas não para nomear os aprovados em concurso.

Na fundamentação da decisão, o magistrado apontou que o Projeto Político-Pedagógico do curso de Direito do Campus Augustinópolis exige 23 professores para seu funcionamento regular, e que, com apenas 11 efetivos empossados, o déficit de 12 docentes vem sendo suprido de forma permanente e estrutural por contratos temporários renovados sucessivamente — inclusive com violação da quarentena de seis meses prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da própria UNITINS. Com base na jurisprudência do STF (RE 598.099 e RE 837.311) e em precedentes do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins em casos análogos, o juiz reconheceu o direito subjetivo à nomeação dos 22 candidatos e determinou ainda que a UNITINS se abstenha de realizar novos processos seletivos temporários nas áreas com aprovados aguardando convocação, sob multa de R$ 5.000,00 por cada novo contrato ou edital publicado em violação à ordem judicial, com teto de R$ 500.000,00.

Além das determinações de nomeação e proibição de novos temporários, a decisão obriga a UNITINS a apresentar, em 10 dias, a lista nominal atualizada de todos os aprovados ainda não nomeados, e em 15 dias, um relatório circunstanciado com todos os professores temporários, precários ou comissionados em exercício no Campus Augustinópolis, incluindo funções, disciplinas, datas de início de vínculo e término previsto — tudo sob multa de R$ 2.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 50.000,00. O Estado do Tocantins também foi notificado para integrar o processo como assistente litisconsorcial. A decisão tem eficácia imediata, independentemente de recurso, e representa um recado direto às instituições públicas que utilizam contratos temporários para driblar o dever constitucional de nomear aprovados em concurso: a Justiça tocantinense não está tolerando essa prática.

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