Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Araguaína determinou que a Meta Platforms desative uma conta de WhatsApp utilizada para aplicar golpes em nome da advogada Suellen da Silva Battaglia, além de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A sentença reconheceu falha na prestação de serviço ao manter o número fraudulento ativo por mais de 30 dias, mesmo após denúncias formais e registros policiais.
De acordo com o entendimento judicial, a plataforma não comprovou ter adotado medidas eficazes para bloquear o perfil falso, permitindo a continuidade das fraudes. O magistrado destacou que, embora os crimes tenham sido praticados por terceiros, cabe à empresa agir com rapidez diante de denúncias, aplicando o princípio do risco da atividade. O caso se insere em um cenário de crescimento do chamado “golpe do falso advogado”, que tem levado a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins a intensificar campanhas de alerta e prevenção.
A advogada destacou que a decisão representa um avanço na responsabilização das plataformas digitais e na proteção tanto de profissionais quanto da população. “Acreditei no meu direito com a mesma convicção que dedico aos meus clientes. Essa decisão mostra que a advocacia também precisa de proteção diante desses crimes”, afirmou. O caso reforça a importância de atenção redobrada a mensagens suspeitas e de denúncias imediatas, além de consolidar um precedente relevante no enfrentamento a fraudes digitais.






