A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) estará em regime de plantão no próximo dia 19, em virtude do remanejamento do ponto facultativo pelo Dia da Justiça (celebrado a cada 8 de dezembro). De 20/12 a 06/01 as atividades também estarão em regime de plantão em decorrência do recesso dos órgãos do sistema de Justiça. Com isso, nesse período, os atendimentos na DPE-TO serão exclusivos aos casos urgentes e devem ser iniciados por contato de telefone, já que não haverá expediente regular nos prédios e unidades de atendimento.
Importante: os telefones de contato com a DPE-TO no período do recesso são diferentes dos números usualmente utilizados para falar com a Instituição. Desse modo, os números para contato devem ser conferidos na seção do site “Plantão” (os telefones e nomes dos plantonistas ficarão disponíveis quando se iniciar o período do Plantão).
Sobre o recesso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou nacionalmente, por meio da Resolução nº 71/2009, a disciplina do plantão judiciário, definindo os regramentos básicos da atuação judicial e estabelecendo quais medidas administrativas podem ser tomadas pelos tribunais brasileiros.
Baseado no CNJ e no Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), são considerados casos urgentes situações como casos de violência contra a mulher; dificuldades para acesso a atendimento em saúde; pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal; assuntos relacionados a prisões em flagrante; pedido de habeas corpus; mandado de segurança; questões relacionadas à busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.