Residente de Itaguatins, na região do Bico do Papagaio, um idoso teve de recorre ao Judiciário para comprovar sua existência após ex-esposa declarar falsamente sua morte em outubro de 2012.
Em decorrência das evidências apresentadas, o magistrado titular da 1ª Escrivania Cível de Itaguatins, Jefferson David Asevedo Ramos, revogou o registro de óbito e requisitou que a Polícia Civil conduza uma investigação sobre possíveis ilícitos na notificação do falecimento. A determinação foi emitida nesta segunda-feira (14).
Conforme relatado pela advogada do idoso, somente em 2021 é que ele tomou ciência de sua “morte”, quando procurou participar de um procedimento eleitoral. Ao fornecer seu CPF perante a Justiça Eleitoral, foi informado de que o detentor do documento havia sido declarado falecido.
“Naquele momento foi uma situação engraçada para ele, que voltou para casa e não votou. Depois disso, o pessoal da Justiça deve ter passado essas informações mais adiante. Até então estava só na Justiça Eleitoral e aí começaram todos os problemas”, explicou a advogada Ana Cristina Magalhães.
O homem, que tem mais de 70 anos, passou a ter problemas para marcar consultas médicas na rede pública, pois quando informava os números dos documentos também identificavam que o titular havia morrido. Ele só procurou a Justiça para provar que estava vivo quando teve a aposentadoria suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo corria desde março de 2022.
“Ele foi ao cartório e viu o registro de óbito emitido na cidade de Augustinópolis. E só conseguiria resolver esse problema mediante processo judicial, assim que o benefício dele foi suspenso. Porque só volta o benefício com a anulação do óbito”, explicou a defesa.
Ele ainda descobriu que a ex-esposa pode ser responsável por toda a situação porque consta no atestado de óbito o nome dela como comunicante. Agora, o processo irá para apuração criminal, informou a advogada.
Anulação
Na decisão, o juiz atendeu o pedido para cancelar o atestado. O documento não descreve detalhes sobre os motivos que levaram a ex-esposa a fazer a declaração de morte. No documento, o juiz diz que a morte do homem não ocorreu e que ele está “vivinho, vivinho”.
O magistrado cita ainda que o cidadão precisa desse reconhecimento para ter acesso a serviços básicos, como o da saúde pública e benefícios do INSS.
“Das provas produzidas nos autos, especialmente pelo comparecimento do suposto “falecido” à audiência, concluo que o autor não morreu, pois está vivo, gozando plenamente das suas faculdades físicas e mentais, mas impedido de usufruir dos direitos inerentes à cidadania e à condição da pessoa humana, como tratamento pelo SUS e acesso ao benefício previdenciário. É que a condição jurídica de morto a impede de ter acesso a serviços próprios de quem está vivo”, ressalta o magistrado.
Com a anulação do atestado de óbito, a advogada informou ainda que já foi enviado ofício ao INSS relatando a decisão para que o homem possa reaver o benefício de aposentadoria nos próximos dias.