Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, dezembro 5, 2025
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Procon intensifica fiscalização nos Terminais Rodoviários

Noticias Relacionadas

A Superintendência do Procon do Tocantins determinou fiscalização denominada “Operação Transporte Terrestre” nos Terminais Rodoviários, Postos de Vendas de Passagens e Pontos de Vans no Estado. A operação iniciou nesta segunda-feira, 23, com objetivo de assegurar os direitos básicos do consumidor aos usuários dos transportes terrestres, tendo em vista o grande fluxo no período que combina férias escolares com fim de ano. O trabalho de fiscalização especial se estenderá até o dia 27 de novembro.

Os fiscais do Procon estão averiguando se os preços das passagens estão sendo informados de forma clara e adequadamente, bem como as políticas de aceitação de cheques e cartões de crédito. Também está sendo fiscalizada a Lei do Idoso no que se refere às passagens interestaduais e intermunicipais. A lei garante a emissão de bilhetes gratuitos ou com desconto de 50% no valor das passagens. A fiscalização do Procon será realizada em parceria com a ATR – Agência de Transporte Rodoviários.

Direito do Idoso

Para serviços interestaduais, passageiros que transpõem o limite do Estado, do Distrito Federal ou de Território, as principais regras são: todos os ônibus deverão reservar dois lugares para os idosos, que terão que arcar apenas com as taxas de embarque e pedágio.

A passagem deve ser solicitada com três horas de antecedência e a de 50% de desconto com seis horas. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas. Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar em um veículo em que esses dois assentos já foram ocupados, terão de pagar 50% do valor da passagem. Em todos os casos, os idosos terão que comprovar ter mais de 60 anos com algum documento de identidade e renda inferior a dois salários mínimos. Nas viagens interestaduais, de um Estado para outro, não é necessário apresentação de carterinha.

Já quanto à Lei Estadual (Lei dos Transportes Intermunicipais), ou seja, viagens feitas dentro do Estado do Tocantins, as principais regras são: O idoso tem direito a reserva de 02 duas vagas gratuitas por veículo que detenha acima de 20 (vinte) lugares para passageiros e de uma vaga por veículo de até 20 lugares para passageiros. É necessário a pessoa portar o “Cartão do Idoso”, expedido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, ter idade igual ou superior a 60 anos e ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Tendo já preenchidas as vagas gratuitas é obrigatório conceder o desconto de 50% no valor da passagem.

O Procon do Tocantins é um órgão de Defesa do Consumidor ligado ao Governo do Estado por meio da Secretaria da Cidadania e Justiça. (Deydjane da Luz)

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias