O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta quarta-feira, 25, a Lei nº 3.816, que autoriza a concessão e demais espécies de parcerias público-privadas das Unidades de Conservação do Estado do Tocantins acerca de serviços, áreas ou instalações para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedida ou não da execução de obras de infraestrutura.
Estão incluídos no processo de concessão dos serviços mencionados os Parques Estaduais do Jalapão, Cantão, Lajeado e Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. De acordo com a Lei sancionada, incumbe ao parceiro privado, enquanto durar a parceria, a guarda, proteção e conservação do bem em parceria e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desse encargo, sem direitos a quaisquer ressarcimentos.
Ao sancionar a Lei, o governador Carlesse defendeu o projeto e garantiu que, além dele seguir todos os trâmites legais, também trará benefícios para a população que mora nas regiões dos parques. “Grande parte dos atrativos turísticos do Jalapão, por exemplo, já ficam em propriedades privadas e os proprietários dessas áreas serão beneficiados, porque terão ainda mais visitantes. A partir de agora, o Governo é autorizado a conceder os serviços de turismo apenas da área do Parque Estadual e as concessões vão acontecer apenas em uma parte dessa área. Melhorando a infraestrutura dos atrativos turísticos, mais pessoas terão acesso a eles, fomentando a economia dos municípios e gerando emprego e renda”, assegurou.
O Governador também destacou que as concessões dos serviços de turismo de parques estaduais já são uma realidade no âmbito nacional, no qual o projeto do Governo Federal inclui, dentre outros, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA), o Parque Nacional de Jericoacoara (CE) e o Parque Nacional do Iguaçu (PR), e também em vários outros estados.
“O planejamento que temos tanto para o Jalapão quanto para os demais parques que estão inclusos nessa Lei é de promover o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo em que melhoramos a vida das comunidades locais”, assegurou o Governador.
A Lei nº 3.816, de 25 de agosto de 2021, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) nesta terça-feira, 24. A sanção do Governador foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 25. (Com informações de Jesuino Santana Jr.)