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quarta-feira, dezembro 17, 2025
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Confira o período de Lei Seca no Bico para eleição deste domingo

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

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Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrerão neste domingo, 3, juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.

A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.

Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.

A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 5 zonais eleitorais do Estado, apenas 1 não expediu portaria de Lei Seca que foi a de Itaguatins. Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:

9ª ZE Tocantinópolis
A partir de 2h da madrugada de 3/6 até 18h de 3/6

10ª ZE Araguatins
A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

12ª ZE Xambioá
A partir de 18h de 2/6 até 19h30 de 3/6

27ª ZE Wanderlândia
A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

11ª ZE Itaguatins
NÃO irá expedir portaria

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