Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrerão neste domingo, 3, juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.
A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.
Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.
A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 5 zonais eleitorais do Estado, apenas 1 não expediu portaria de Lei Seca que foi a de Itaguatins. Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:
9ª ZE Tocantinópolis
A partir de 2h da madrugada de 3/6 até 18h de 3/6
10ª ZE Araguatins
A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6
12ª ZE Xambioá
A partir de 18h de 2/6 até 19h30 de 3/6
27ª ZE Wanderlândia
A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6
11ª ZE Itaguatins
NÃO irá expedir portaria




