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quarta-feira, dezembro 17, 2025
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A partir desta terça-feira, 29, eleitor não pode ser preso ou detido

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Seguindo o calendário das eleições suplementares, que acontecerá neste domingo, 3 de junho, a partir desta terça-feira, 29, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto (art. 236 do Código Eleitoral). A determinação vale até 48 horas depois da eleição.

Para dúvidas, denúncias, críticas ou sugestões, o eleitor pode entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral: 0800 646 800. O atendimento é das 8 às 19 horas. No dia da eleição, o horário de atendimento será das 7 às 20 horas.

As eleições suplementares serão realizadas neste domingo, 3 de junho, das 8 às 17 horas, nos 139 municípios tocantinenses. O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e título de eleitor.

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