segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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TOCANTINS: Decreto estabelece critérios para concessão de Função Comissionada

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O Decreto nº 4.292, de 5 de maio, publicado no Diário Oficial de sexta, 6, traz esclarecimentos sobre a concessão de Função Comissionada, uma forma de valorizar os servidores públicos efetivos do Estado que exercem atividades consideradas de confiança.

Sua atribuição, segundo o primeiro artigo, é do governador do Estado, Siqueira Campos, e atribuída exclusivamente para o exercício de função de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada sua concessão para efeito de complementação salarial.

Para solicitar a FC deve haver descrição das atribuições a serem desenvolvidas pelo servidor e observada sua escolaridade. No caso servidores de nível fundamental recebem FC dos níveis 1 a 6; nível médio de 2 a 8; nível médio técnico 3 a 10, e superior 4 a 12.

Vale lembrar ainda que o servidor que tiver uma FC e for removido para outro órgão perde automaticamente sua gratificação.

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