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510 presos ganham benefício da saída temporária de Natal no MA

19 de dezembro de 2016
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís

O benefício da saída temporária de Natal foi concedido pela Justiça para 510 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). A saída dos detentos beneficiados começa nesta quarta-feira (21).

A Portaria nº 040/2016 assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h de terça-feira (27). Os que não retornarem até o fim do prazo, passam a ser considerados foragidos da Justiça.

Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Segundo a juíza titular da 1ª VEP, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.

Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.

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