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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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XAMBIOÁ: Empresa de mineração é condenada por poluir o ar e terá que reforçar controle ambiental

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A Justiça da Comarca de Xambioá condenou, nesta segunda-feira (25), uma empresa de mineração acusada de poluir o ar com emissão de pó de calcário na zona rural do município, no Bico do Papagaio. A decisão do juiz José Carlos Ferreira Machado obriga a companhia a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e a cumprir uma série de medidas de controle ambiental, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação civil pública, iniciada em 2019, apontou que a poluição decorria da ausência de filtros adequados nos equipamentos, além de falhas no transporte e armazenamento do calcário. De acordo com os laudos periciais, a poeira alcançava propriedades vizinhas e chegava até o Rio Araguaia, causando riscos à saúde da população local. Para o magistrado, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, cabendo à mineradora reparar os danos ambientais causados.

Segundo a perícia judicial, a concentração de partículas dentro da empresa superava os limites estabelecidos por normas brasileiras e incluía elementos capazes de provocar problemas respiratórios, cardiovasculares e até câncer. O laudo do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) também constatou que as medidas preventivas adotadas pela mineradora, como filtros e molhança de vias, eram insuficientes para conter a propagação da poeira.

A sentença estabelece prazo de 90 dias para que a empresa implemente ações como pavimentação ou controle eficaz de pó nas vias de acesso, aumento da frequência de molhança, reforço da cortina vegetal no entorno da indústria e transporte seguro do calcário para evitar derramamentos. Também deverá ser realizado monitoramento contínuo da qualidade do ar, além da otimização do sistema de filtros, condicionada à renovação da licença de operação.

Parte da indenização será destinada ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos, e o Naturatins será responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações. A decisão ainda cabe recurso, mas, até lá, a empresa terá de atender imediatamente às obrigações impostas para reduzir os impactos ambientais na região.

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