A Justiça Federal condenou o empresário rural Celso Celeste Bazana a prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a serem revertidos à Associação Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Dianópolis, por ter defraudado, mediante alienação não consentida pelo credor, a garantia conferida ao Banco da Amazônia pelo recebimento de crédito agrícola, representada por diversas cédulas de Crédito Rural. Os recursos federais provenientes do Fundo Constitucional do Norte foram concedidos pelo Basa após o empresário dar em garantia vários bens. Bazana também terá de prestar serviços à comunidade durante uma hora por dia em local a ser especificado pelo juiz da comarca onde reside.




