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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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TOCANTINS: Em jogada, Siqueira congela o salário e barra o teto do funcionalismo

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Com parecer da Advocacia Geral da União (AGU) favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis que vinculam os salários de defensores públicos e procuradores de Estado ao que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Siqueira Campos (PSDB) joga outra jogada na esfera salarial de servidores públicos.

Siqueira pediu à Assembleia Legislativa que, na prática, apresente uma lei fixando o salário do governador e vice-governador e desvinculando-os do valor que recebe um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, como prevê a lei 1.371, de 31 de março de 2003. A norma também fixa os subsídios do vice em 80% do que ganha o governador. Como o salário de um desembargador é 90,25% do salário do ministro tem-se que o subsídio dos doutos – e do excelentíssimo chefe do Executivo-, em tese, é de R$ 24.117,63.

 “Congelando” o próprio salário, o tucano aplica a si o mesmo que propõe aos defensores e procuradores se a ADI tiver liminar concedida e, no mérito for julgada procedente.

Mas a medida vai além. O salário que ganha o governador é, também, o teto do funcionalismo público estadual.

Ao congelar seu salário, mantém fixo também este limite de R$ 24,1 mil para os servidores públicos.

Quando vier reajuste salarial dos ministros do STF para R$ 30 mil, como é cogitado, os salários dos desembargadores (e também dos procuradores de contas e conselheiros do TCE, procuradores do MPE) serão automaticamente vinculados, mas não mais o do governador que estará desvinculado, portanto congelado.

Na cascata, o teto do funcionalismo só poderá subir quando o Legislativo reajustar o salário do chefe do Executivo em nova lei.

No ofício encaminhado à Assembleia, o governador revelou que queria ter um salário de R$ 12 mil mensais, menor, aliás, do que ganha um secretário de Estado, hoje fixado em R$ 15 mil por lei encaminhada pelo próprio tucano em junho deste ano. 

Ocorre que a jogada de Siqueira tem tudo para dar certo, embora tenha sido tomada cronologicamente equivocada. Certo porque a tendência no STF é liquidar a vinculação dos defensores e procuradores o que abriria brecha para que fosse declarado inconstitucional também a vinculação do salário do governador ao dos desembargadores. E isso seria uma mácula para o chefe do Executivo. 

O equívoco está na momento da mudança. A proposta de Siqueira, que já governo há 11 meses neste quarto mandato, deveria ter sido antes da tentativa de desvincular a dos defensores e procuradores. Soa como resposta às provocação das categorias atingidas, de que estaria perseguindo os “privilégios” de um classe sob alegação de inconstitucionalidade na vinculação enquanto mantinha outra, a vinculação ao salário dos doutos desembargadores. (Lailton Costa)

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