Em uma ação para assegurar a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis, ordenou a remoção de postagens difamatórias de perfis no Instagram. A decisão é resultado de uma representação do Partido Liberal (PL) contra ataques e notícias falsas disseminadas contra o deputado e pré-candidato a prefeito, Fabion Gomes.
O Diretório Municipal do PL denunciou propaganda eleitoral extemporânea e negativa, conforme o art. 36-A da Lei das Eleições. Os perfis no Instagram @tocantinopolisfala, @zicomotoscannaa, @eternaboavista, @enisonnunes e @alehhhsantos foram acusados de divulgar conteúdo difamatório e falso contra Fabion, utilizando montagens e informações enganosas.
O juiz eleitoral Helder Carvalho Lisboa destacou que, embora a livre manifestação de pensamento seja um direito fundamental, a disseminação de propaganda negativa e inverídica ultrapassa os limites da liberdade de expressão. A decisão sublinhou a necessidade da intervenção da Justiça Eleitoral para preservar a honra e a imagem dos candidatos, garantindo um debate político saudável e verdadeiro.
A decisão judicial deferiu parcialmente a liminar solicitada pelo Partido Liberal, ordenando a remoção imediata das publicações ofensivas. Os vídeos identificados para remoção incluíam conteúdos que ridicularizavam o representante do partido, associando-o a imagens pejorativas e informações falsas, como “rei das falsas promessas” e “Partido dos Ladrões”. Essas publicações não apenas difamavam o pré-candidato, mas também visavam influenciar negativamente os eleitores.