Uma estudante adventista do curso de fisioterapia da Faculdade Santa Teresinha (Cest), em São Luís, garantiu, na Justiça, o direito de realizar atividades acadêmicas referentes a discipinas ministradas aos sábados em dias alternativos. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A aluna é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que determina que seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.
Segundo o TJ-MA, de acordo com artigo 5º, incisos VI e VII, a Constituição Federal assegura aos cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. A decisão do órgão colegiado seguiu voto do relator, o desembargador Jaime Araújo. Com isso, a 4ª Câmara Cível determinou que a instituição de ensino permita a matrícula da aluna nas disciplinas do sábado, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado.
Ainda, segundo o relator, a estudante não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. “[Ela] somente visou o direito de se matricular e cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão”, diz a nota do TJ-MA.




