As contas da Prefeitura de Sampaio referentes ao exercício de 2024 receberam parecer prévio pela rejeição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte durante a análise das Contas Anuais Consolidadas sob responsabilidade do então prefeito Armindo Cayres de Almeida. O parecer ainda será encaminhado à Câmara Municipal, que possui a competência constitucional para realizar o julgamento definitivo das contas.
De acordo com o relatório aprovado pelos conselheiros, a principal irregularidade identificada foi a ausência de arrecadação de receitas provenientes da dívida ativa municipal, sem a apresentação de informações que demonstrassem a existência de procedimentos efetivos de controle, inscrição e cobrança desses créditos. Para o Tribunal, a situação contraria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação que rege a contabilidade pública.
Além da recomendação pela rejeição, o TCE apontou ressalvas relacionadas à gestão financeira do município. Entre elas estão a ausência de arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre determinados serviços prestados por terceiros e divergências entre valores registrados como receitas orçamentárias e os montantes efetivamente creditados nas contas da administração municipal. O órgão também determinou uma série de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de arrecadação, controle interno, cobrança da dívida ativa e conciliação contábil.
A decisão reforça a importância da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos, especialmente em municípios de pequeno porte, onde a arrecadação própria exerce papel relevante no financiamento de serviços essenciais. Após a tramitação dos prazos legais, o parecer será enviado à Câmara Municipal de Sampaio, que analisará o processo e decidirá pela aprovação ou rejeição definitiva das contas do exercício de 2024.





