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sábado, 02 / agosto / 2025

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PALMAS: Escola ignora caso de bullying e Município é condenado a pagar R$ 10 mil por omissão

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A Justiça do Tocantins condenou o Município de Palmas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-aluno da rede municipal de ensino, vítima de bullying dentro de uma unidade escolar. A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, que reconheceu a responsabilidade da administração municipal pela omissão diante da violência sofrida pelo estudante.

O caso ocorreu em abril de 2019, quando o aluno foi agredido por três colegas maiores no banheiro da escola. Segundo os autos, o estudante foi imobilizado e teve a cabeça forçada contra o vaso sanitário, sob humilhações verbais. Ele procurou a coordenação da escola, mas nenhuma providência imediata foi tomada. A situação só veio à tona após a mãe registrar um boletim de ocorrência, o que levou à abertura do processo judicial no ano seguinte. A tramitação foi interrompida durante a pandemia e retomada em 2023, com o julgamento ocorrido em 24 de junho de 2025.

Na defesa, o Município alegou não ter responsabilidade sobre o caso, negando omissão de seus agentes e ausência de nexo entre a conduta da gestão escolar e o dano sofrido. No entanto, o juiz baseou sua decisão na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, que independe de culpa quando há falha no dever de proteção. Para o magistrado, a escola tem a obrigação de garantir a segurança e a integridade dos alunos em todos os espaços da instituição, incluindo áreas como banheiros.

De acordo com a sentença, o dano moral é presumido, dada a gravidade do ato violento e o abalo à dignidade do estudante. O juiz destacou a omissão da escola em adotar medidas imediatas para impedir a continuidade da violência, classificando a falha como administrativa e passível de indenização. O valor será atualizado conforme normas do STJ e da legislação vigente até a data da execução.

Além do pagamento da indenização, o Município de Palmas foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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