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sábado, 19 / outubro / 2024

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Municípios do Bico têm até 28 de agosto para contestar indeferimentos relativos ao ICMS Educacional

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Os municípios do Bico que tiveram questões indeferidas no Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) têm até o dia 28 de agosto para contestar, conforme edital publicado pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS). As contestações devem ser feitas diretamente no Sisedu, onde os municípios podem escrever e enviar suas justificativas. Após a submissão, um protocolo é gerado e deve ser impresso, lembrando que o sistema não permite anexar documentos nesta fase.

Para efetivar a contestação, os municípios precisam protocolar o processo presencialmente na Secretaria de Estado da Fazenda. Os documentos exigidos incluem o Ofício de Impugnação, Relatório de Impugnação de Questionário, Relatório Tábuas de Avaliação Qualitativa, o número de protocolo do Sisedu, e documentos complementares estritamente necessários. Não é permitido anexar documentos já disponíveis no Sisedu, apenas aqueles que são complementares.

O ICMS Educacional é uma política de incentivo para melhorar a aprendizagem nos municípios brasileiros, utilizando um indicador educacional para a distribuição da cota-parte do ICMS. No Tocantins, a Lei nº 4.081/2022, que ajustou a legislação às mudanças da Emenda Constitucional nº 108 e ao Novo Fundeb, rege esses critérios.

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