O governador Marcelo Miranda (PMDB) assistiu, nesta quarta-feira, 25, à publicação e repercussão de duas decisões que vão de encontro a decretos dele, de fevereiro deste ano, que anularam efeitos financeiros de leis de 2014 que concederam benefícios financeiros a servidores públicos. Nos casos em questão, referentes especificamente a policiais militares, o juiz Océlio Nobre, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Palmas, considerou vícios de inconstitucionalidade na forma como a suspensão dos efeitos financeiros foi concedida, via decreto.
Em uma das decisões, o juiz considerou inconstitucional, liminarmente, o artigo 2o, II do decreto estadual n° 5.189/2015 que suspendeu a promoção de policiais militares. A sentença foi concedida em ação proposta por Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo, que postulou a manutenção do ato que a promoveu, pelo critério de excepcionalidade, a major da Polícia Militar (PM) do Estado do Tocantins. A liminar se estende a outros 36 casos, entre eles o de Sargento Aragão, ex-deputado estadual, promovido à patente de tenente-coronel.
Em seus argumentos, o juiz viu conexão entre referida ação e outra promovida pelo Ministério Público Estadual, pedindo, sem êxito, a suspensão das promoções em questão. Nobre entendeu, conforme decisão, que o decreto de Marcelo Miranda viola, entre outros pontos, o princípio de ampla defesa dos servidores públicos atingidos pela medida.
Salários
Já em outra decisão, datada de ontem, Nobre deferiu pedido da Associação Fraterna dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Tocantins para que seja mantida a Lei 2.922/2014, que trata do adiantamento para 2015 de benefícios. A lei foi considerada nula por meio de decreto 5.189/2015. “A controvérsia envolve o tema remuneração dos agentes públicos e reserva de lei e a possibilidade de um decreto do Poder Executivo suspender os efeitos financeiros de uma lei, fazendo as vezes de uma ação cautelar em ação declaratória de inconstitucionalidade. Esta é a polêmica que se extrai da demanda e seu confronto com o decreto estadual (…)”, relata o juiz em trecho da decisão.
Em petição, alega a associação que a referida lei não concedeu benefícios, mas adiantou para 1º de janeiro de 2015 o pagamento previsto em tabela remuneratória de 2013. Antes da lei, a tabela em questão teria vigência a partir de 2015 e 2016.
Repercussão
O governo do Estado informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Paralelo a isso, o Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol), à frente da greve da categoria. (Jornal do Tocantins)




