O eleitorado convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesária ou mesário e para realizar o apoio logístico em lugar diferente do local de votação de origem pode apresentar, até o dia 30 de agosto, pedido de transferência temporária de seção eleitoral, desde que localizada no mesmo município.
Mesários e apoio logístico
Mesárias e mesários poderão solicitar a transferência temporária apenas para a seção em que vão atuar no dia da eleição, marcada para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). A mesma restrição vale para as pessoas convocadas para atuar como apoio logístico. Já aqueles que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas poderão habilitar-se para votar em lugar próximo ao evento.