
Um erro na digitação de uma chave Pix levou um comerciante de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, a transferir por engano R$ 228 para um desconhecido residente em Taguatinga. Sem conseguir contato com o destinatário para reaver o valor, ele procurou a Justiça, resultando em um acordo homologado nesta terça-feira (27) pelo juiz Alan Ide Ribeiro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Após o equívoco, o comerciante tentou localizar o beneficiário pelas redes sociais e pediu a devolução do valor, sem sucesso. Diante da negativa, registrou ocorrência na 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, que instaurou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no artigo 169 do Código Penal — que trata da apropriação indevida de valores obtidos por erro.
A Polícia Civil solicitou o bloqueio de ativos financeiros do jovem que recebeu o valor, o que foi autorizado judicialmente em processo separado. Paralelamente, o Ministério Público propôs uma transação penal para evitar a continuidade do processo criminal, oferecendo ao investigado a possibilidade de reparação por meio de pagamento alternativo.
Na audiência, o jovem de 20 anos aceitou pagar R$ 759, correspondente a meio salário mínimo, parcelado, com vencimento da primeira parcela em 30 de junho. O valor será revertido para instituições cadastradas na comarca. O juiz destacou que, caso o acordo não seja cumprido, o Ministério Público poderá retomar a ação penal, conforme prevê a Lei nº 9.099/95 e a Súmula Vinculante 35 do STF.