A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e condenou a ex-prefeita, Carmem Alcântara (PMDB) a multa no valor de 30.000 (trinta mil) UFIR.
A AIJE foi impetrada pela Coligação “Unidos Por Augustinópolis”, que elegeu a atual prefeita, Deijanira Almeida Pereira, a Dona Deija (DEM), alegando condutas vedadas, como fixação de propaganda eleitoral por funcionários públicos, sobre atos praticados pela requerida durante o mandato eletivo; utilização de veículos que se encontravam a disposição do município, para a entrega de areia, argila e tijolos a determinados munícipes, inclusive, em determinadas situações, com o uso de diaristas contratados pela Prefeitura Municipal; uso de uma máquina, tipo patrol, de propriedade da municipalidade, para servir ao interesse privado de Francisco Bernardino e utilização de veículo locado à Prefeitura para uso em carreata.
O juiz, Jefferson David Asevedo Ramos, considerou procedente apenas a fixação de propaganda eleitoral por funcionários públicos. Jefferson Ramos entendeu baseado na legislação eleitoral que a permanência de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito constitui conduta vedada pela Lei das Eleições, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. A propaganda foi fixada na praça principal da cidade.
Quanto as outras acusações a Coligação “Unidos Por Augustinópolis” não conseguiu apresentar provas suficientes e substanciais para confirmar as denúncias, fragilizando as acusações.




