Terminou no último dia 6 de abril o prazo para que pessoas que pretendem se candidatar aos cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos nas eleições deste ano se filiassem a um partido político.
Nesta sexta-feira, 26, surgiu a informação que o atual vereador Antônio Evangelista, que trocou o Solidariedade (SD) pelo União Brasil (UB), não estaria filiado a nova legenda. De fato, as certidões eleitorais e o histórico de filiação do parlamentar, disponível para consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atestam o fato.
A filiação partidária é obrigatória para que um candidato concorra às eleições. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
Procuramos a direção municipal do União Brasil, por meio de sua presidente, a atual vice-prefeita Professora Elizabete. Ela disse que houve inconsistências na remessa de dados para a base de cadastros de filiados da legenda, dentro do prazo estipulado, porém, o partido tem os documentos que comprovam a inclusão da filiação de Evangelista, no sistema dentro do prazo e já foi solicitado a inserção do nome do parlamentar no banco de dados da base do TRE. Elizabete disse que o erro de comunicação, aconteceu também em outros municípios.
O que diz a Lei:
Segundo resolução do TSE, o eleitor que teve sua filiação prejudicada por descuido, desleixo, negligência ou má-fé de partido político, pode requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, a intimação do partido para que cumpra e consolide a filiação. As relações submetidas à Justiça Eleitoral em decorrência da referida determinação judicial serão processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro.