
A Câmara Municipal realizou, nesta segunda-feira, 24, votação que resultou na reprovação das contas do ex-prefeito Cláudio Santana, referentes ao exercício financeiro de 2018. A decisão segue o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Descumprimento de Limite Constitucional
O motivo central da reprovação está relacionado ao descumprimento do limite constitucional para contratação de pessoal. Segundo a análise do TCE, a Prefeitura ultrapassou o percentual máximo da Receita Corrente Líquida (RCL) permitido para pagamento de servidores, em desacordo com o que estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal.
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, define limites precisos para os gastos com pessoal na administração pública, visando garantir o equilíbrio das contas públicas e o uso responsável dos recursos municipais.
Votação Unânime
Na sessão ordinária, todos os parlamentares presentes acompanharam integralmente o relatório técnico do Tribunal de Contas.