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terça-feira, 22 / abril / 2025

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ARAGUAÍNA: Lei permite acordo tributário e reduz pressão judicial sobre devedores

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A Prefeitura de Araguaína oficializou a criação da Câmara de Transação Tributária, instrumento que permitirá a negociação de dívidas entre contribuintes e o Município sem a necessidade de judicialização. A medida, proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM), foi instituída por meio da Lei Complementar nº 200, de 9 de abril de 2025, e publicada no Diário Oficial em 14 de abril. A proposta visa facilitar o pagamento de débitos, como IPTU, ITBI, ISS e multas, promovendo uma arrecadação menos onerosa para o cidadão.

Segundo o prefeito Wagner Rodrigues, a iniciativa reforça a política de desjudicialização adotada pela gestão. “Reduzimos o valor mínimo para execução de débitos no ano passado, e agora avançamos com a Câmara para evitar que os casos cheguem à Justiça”, afirmou. A adesão poderá ser feita pelo próprio contribuinte ou a partir de chamamentos públicos emitidos pela Prefeitura, sendo permitida uma negociação por tributo a cada quatro anos.

A análise e condução dos acordos ficará a cargo dos procuradores municipais, que levarão em conta o histórico fiscal do contribuinte, sua situação financeira, o tempo da ação judicial e a viabilidade da cobrança. O processo será implementado dentro de um prazo de até seis meses, conforme decreto de regulamentação previsto pelo Executivo.

Entre os benefícios oferecidos pela Câmara de Negociação estão descontos em multas e juros, novas condições de parcelamento, possibilidade de substituição de garantias e redução de honorários advocatícios de 10% para 5%, nos casos de acordos extrajudiciais. O procurador Allen Kardec destaca que os valores dos honorários serão de responsabilidade dos contribuintes e não do Município.

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