
A Justiça determinou a prisão preventiva de um homem acusado de perseguir sua ex-namorada mesmo após o fim do relacionamento e o deferimento de medidas protetivas. A decisão foi tomada esta semana, com o mandado sendo cumprido na tarde do dia seguinte, após manifestação da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo o processo, o investigado desrespeitou diversas vezes as determinações judiciais, mantendo contato com a vítima por meio de ligações, mensagens e, especialmente, por transferências bancárias de centavos via Pix com recados implícitos.
As medidas protetivas estavam em vigor desde o ano passado, e, mesmo após aplicação de multas progressivas, o acusado teria persistido nos atos de assédio. Relatórios incluídos nos autos indicam que as infrações ocorreram de forma reiterada, com comportamento insistente e planejado para burlar os bloqueios impostos pela vítima. As autoridades entenderam que as sanções aplicadas até então não foram suficientes para conter o comportamento do homem.
O Ministério Público argumentou que a prisão era necessária para assegurar a integridade física e psicológica da mulher, destacando que a insistência do acusado provocava intenso desconforto e sensação de ameaça. O órgão também apontou a limitação da eficácia da monitoração eletrônica, considerando que o assédio se dava principalmente por vias digitais, como transferências e aplicativos de mensagem.
Na decisão, o Poder Judiciário ressaltou a gravidade dos atos e a recusa do investigado em aceitar o fim da relação. A reincidência e o uso de meios indiretos para manter contato com a vítima contribuíram para a conclusão de que a prisão preventiva era medida necessária à preservação da ordem pública. Consta ainda que o acusado responde a outras investigações por condutas semelhantes.