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sexta-feira, dezembro 12, 2025
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Amélio deve ir para “Chapão” do Republicanos e Fabion ainda indefinido

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O prazo para que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem perder o mandato se encerra hoje, sexta-feira, 1º, com o término da chamada “janela partidária”, que ficou aberta por 30 dias, desde 3 de março.

Entre os deputados biquenses, Jair Farias, Amélio Cayres e Fabion, apenas o primeiro, já oficializou sua decisão, que foi sair do MDB e ingressa do UB. Amélio ainda não oficializou, mas já comunicou a aliados que deixará o SD e ingressará no chamado “Chapão” junto com outros deputados no Republicanos, partido do governador, Wanderlei Barbosa. Por sua vez, Fabion também pode optar pelo “Chapão” do Republicanos, mas tem convite para permanecer no PL, que teoricamente lhe daria melhores condições eleitorais.

Amélio e Fabion devem oficializar suas decisões nas próximas horas.

A chamada “janela partidária” se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária ficou aberto de 3 de março a 1º de abril.

A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.

As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024 ou recebam liberação formal do partido.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

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