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quinta-feira, janeiro 22, 2026
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TRF determina que Ibama mantenha o escritório regional de Tucuruí

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Prédio onde funciona o escritorio do Ibama em Tcuruí cedido pela Eletronorte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, após recurso do Ministério Público Federal (MPF), determinar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) mantenha as atividades da unidade avançada do Instituto no município de Tucuruí. O pedido liminar do MPF, que visava à continuidade da unidade na região, havia sido indeferido em decisão anterior da Justiça Federal em Tucuruí (PA).

De acordo com texto da decisão, assinada pelo Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, “a região de Tucuruí, no Pará, apresenta peculiaridades que a alçam como de relevância diferenciada a merecer a proteção ambiental”, tais como a presença de Terras Indígenas, a pesca predatória, a operação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, entre outras atividades que merecem a especial atenção do Estado através do IBAMA.

Para o Desembargador Federal, o argumento de que a unidade do IBAMA em Tucuruí apresenta baixa produtividade, não é suficiente para justificar o fechamento. Ao invés da desativação da unidade, melhor seria que se  propusesse o seu aprimoramento para enfrentar os desafios ambientais da região.

“A desativação de um órgão federal descentralizado de fiscalização ambiental, em um momento de intensificação da exploração do meio ambiente, afigura-se, a princípio, como autêntico retrocesso de uma conquista social bem como um retrocesso na política de implementação da proteção ambiental”, ressalta texto da decisão, que é do dia 22 e foi publicada na quarta-feira, 27, no Diário da Justiça.

A decisão, que ainda é provisória, foi tomada no mesmo sentido da “Carta de Belém”, publicada no Encontro Regional dos Procuradores da República na Amazônia, em de outubro de 2013, segundo a qual “O fechamento de escritórios do IBAMA na região amazônica provoca um déficit em sua atuação, principalmente a fiscalizatória, o que vai de encontro aos princípios constitucionais de proteção ambiental”.

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