O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em favor do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, em Anapu, sudoeste paraense. Ele é o único envolvido no crime que ainda não foi a julgamento.
A defesa do acusado tentou suspender a sessão do júri, marcada para o dia 30 de abril, por entender que houve irregularidade no desaforamento do processo de Anapu para Belém. No pedido de habeas corpus preventivo, o advogado Jânio Siqueira aponta fatos que justicariam a nulidade e pede que o julgamento seja suspenso até que o Tribunal de Justiça do Pará ‘instaure novo processo de desaforamento’.
Na decisão, o ministro relator Arnaldo Esteves Lima negou a liminar, justificando que ‘a concessão de liminar, em habeas corpus, constitui medida excepcional, pois somente pode ser deferida pelo relator quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada, de plano, na presente hipótese’.
O advogado Jânio Siqueira informou que vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.
O caso
Irmã Dorothy foi assassinada com seis tiros no dia 12 de fevereiro de 2005, no município de Anapu. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a missionária seguia para uma reunião com colonos para tratar de questões referentes ao Programa de Desenvolvimento Sustentável (PDS).
No caminho, encontrou Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Carlos Batista, que aguardavam a passagem da vítima. Dorothy Stang foi assassinada com seis tiros, disparados por Rayfran, réu confesso. Clodoaldo atuou como facilitador para a ação de Rayfran, distraindo a vítima.
O crime teria sido encomendado a um valor de R$ 50 mil, sendo Rayfran e Clodoaldo denunciados como executores, Amair Feijoli da Cunha como intermediador, e os fazendeiros Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão como mandantes. Regivaldo aguarda o julgamento em liberdade.
Amair Feijoli foi condenado a 18 anos de prisão; Rayfran a 28 anos; Clodoaldo a 17 anos; e Bida a 30 anos de reclusão. (Portal ORM)




