A Procuradorias Regional dos Direitos do Cidadão encaminhou nesta segunda-feira, 13, oficio para a Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins com o fim de averiguar quais as medidas tomadas pelo Estado para o cumprimento da Lei nº 12.732/12 que entrará em vigor no dia 22 de maio de 2013.
A lei determina o oferecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de todos os tratamentos necessários aos pacientes portadores de câncer, desde o fornecimento de medicamentos derivados do ópio (morfina), no caso de pacientes que sofram com dores intensas, até a intervenção cirúrgica, passando pela quimioterápica ou radioterápica.
No ofício, o MPF/TO busca saber quais as providências adotadas pelo Estado, para se adequar à Lei nº 12.732/12, principalmente no que se refere ao prazo máximo de 60 dias para o início dos tratamentos dos pacientes, após a conclusão do diagnóstico; em quanto tempo os pacientes conseguem obter o diagnóstico da neoplasia maligna (Câncer) no SUS; quais as medidas adotadas pelo poder executivo estadual para a implementação do Sistema Hórus ( sistema de uniformização dos cadastros) e quais as ações adotadas para atender à regionalização estabelecida no art. 4º da Lei, que obriga os Estados com grandes espaços territoriais sem serviços especializados no tratamento do câncer a produzirem planos regionais para instalação desses.




