A assessoria da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins se manifestou oficialmente sobre a questão do Loteamento Setor Aeroporto. Segundo nota enviada a redação do Folha do Bico, a suspensão das doações foi motivada por não ter acontecido uma seleção de modo a contemplar famílias carentes, como emissão de parecer sócio-econômico dos selecionados junto à Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins na gestão anterior.
Outro problema apontado seria o não registro no Cartório de Imóveis, tornando o procedimento irregular, como preceitua a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, sendo que por ocasião do período de transição administrativa não foi repassado qualquer projeto urbanístico, referente ao Loteamento Setor Aeroporto.
A Prefeitura ressaltou ainda que a Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS) implantou uma rede de distribuição no local, especialmente pelo fato de que tal área seria destinada à construção de uma avenida dupla, visto ser bastante comprometedor ao Sistema de Abastecimento de Água da cidade, a implantação de Loteamento na referida área e, consequentemente, a construção de casas, poços artesianos, fossas sépticas e sumidouros, nos lotes em apreço.
Segundo informou a assessoria do executivo municipal, o principal motivo das denúncias seriam que líderes políticos estariam entre os principais insatisfeitos com a medida adotada pela prefeita, Rúbia Amorim. Na nota, a Prefeitura aponta uma relação de vereadores e seus familiares beneficiados com a doação dos lotes. Entre eles estão o atual vereador Itamar Martins, que teria indicados cunhados e irmã. O ex-vereador Luiz Batista Muniz figura na lista de recebedores do benefício.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins vem prestar alguns esclarecimentos acerca da matéria veiculada na Folha do Bico no dia 08/05/2013, referente à suposta “retirada de 133 (cento e trinta e três) beneficiados com os terrenos do loteamento denominado Setor Aeroporto”.
Cumpre esclarecer que a Lei Municipal nº 081/2012 autorizou a prática de alienação de bens imóveis a pessoas carentes, residentes no município de Buriti do Tocantins, desde que não possuísse imóvel (baldio ou com edificação de qualquer natureza).
No entanto, as doações dos lotes foram feitas sem os parâmetros exigidos pela Lei nº 081/2012, já que de acordo com declaração de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social do município, não foi feita uma seleção de modo a contemplar famílias carentes, já que referida Secretaria não foi instada a emitir parecer sócio-econômico das famílias selecionadas junto à Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins na gestão anterior.
Assim que a atual gestora assumiu a administração procurou se inteirar da legalidade do Loteamento denominado Setor Aeroporto, ocasião na qual teve acesso à documentação dos beneficiários com a doação dos lotes, sendo que no dossiê das pessoas contempladas consta apenas documentos pessoais, ao passo que não há qualquer documento que comprove a situação sócio-econômica de tais beneficiários, mesmo porque dentre os 133 (cento e trinta e três) “SEM TETOS”, termo utilizado no artigo, consta o nome de:
• Iraene Pereira Martins, Marcelo Garcia Viana e Soelma Garcia Viana, irmão e cunhados, respectivamente, do vereador Itamar Pereira Martins;
• Danilo Pereira Dourado, filho de Iranildo, atual diretor do Colégio Estadual Buriti e ex-candidato a prefeito nas eleições 2012;
• Luiz Batista Muniz, ex – Vereador;
• Taffarel Silva dos Santos, ex – Chefe de Gabinete;
• Funcionários da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, tais como: Elvan de Sousa Costa, Anaele Feitosa, Márcio Rodrigues Lima, Jailton Jones Gomes de Andrade, Maria Cláudia Lobo Oliveira, Irenilce Pereira Conceição, Alberto Monteiro de Araújo e Marcos Aurélio de Oliveira.
Além do que, referido loteamento não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, porquanto o registro imobiliário é condição sine qua non da regularidade de todo loteamento, seja urbano ou rural, mesmo porque sem registro do parcelamento como um todo no Cartório de Registro de Imóveis, o loteamento é considerado ilegal e clandestino, a teor do disposto na Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, sendo que por ocasião do período de transição administrativa não foi repassado qualquer projeto urbanístico, referente ao Loteamento Setor Aeroporto.
De tudo o que foi exposto, o principal fato que motivou a anulação da eficácia de todo e qualquer título de domínio outorgado pelo município em favor de particulares, beneficiados com doação de lotes residenciais pertencentes ao patrimônio público municipal, em particular, os lotes localizados no Bairro de Buriti, Setor Aeroporto, conhecido como “Loteamento do Setor Aeroporto” é que na área na qual foi implantado o loteamento há uma Adutora de Água Tratada e uma Rede de Distribuição que atravessa o Setor Aeroporto em vários pontos e abastece a cidade com água tratada.
Vale esclarecer que a Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS implantou a Rede de Distribuição no Setor Aeroporto, especialmente pelo fato de que tal área seria destinada à construção de uma avenida dupla, visto ser bastante comprometedor ao Sistema de Abastecimento de Água da cidade, a implantação de Loteamento na referida área e, consequentemente, a construção de casas, poços artesianos, fossas sépticas e sumidouros, nos lotes em apreço.
Nesse contexto, foi expedido o decreto nº 026/13, em 26/04/2013, o qual anulou a eficácia de todo e qualquer título de domínio outorgado pelo Município em favor de particulares, beneficiados com doação de lotes residenciais localizados no denominado “Loteamento Setor Aeroporto”.
Insta salientar que os líderes do movimento que pediram anonimato “por medo de perseguição” estão usando de sensacionalismo numa tentativa de denegrir a imagem da atual administração pública municipal, pois não houve a retirada de beneficiados com os terrenos, nem tampouco a derrubada de residências já construídas no local, mesmo porque não há qualquer construção no Loteamento em apreço, o que pode ser comprovado por meio de vistoria in locu.
Com base em todo o exposto, não poderia a administração pública se olvidar de tomar providências, no sentido de impedir que um Loteamento totalmente irregular fosse implantado no Município de Buriti do Tocantins, mesmo porque há projetos da atual gestão para implantação de loteamento para beneficiar famílias realmente carentes, mas referido projeto será concretizado, de acordo com a lei de parcelamento do solo urbano e respeitando o projeto urbanístico da cidade, sem comprometer o seu sistema de abastecimento de água.




