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domingo, fevereiro 1, 2026
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ARAGUATINS: Justiça determina que Banco do Brasil devolva dinheiro à servidores municipais

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A Justiça deu razão a Prefeitura Municipal e aos servidores público municipais e determinou ao Banco do Brasil que proceda no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento da notificação o estorno dos valores descontados indevidamente da conta dos servidores do município, relativos às parcelas de empréstimos consignados concedidas mediante o Convênio 060/2008.

Em caso de descumprimento da decisão o juiz, José Carlos Tajra Reis Júnior, titular da Vara Cível da Comarca de Araguatins, determinou multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá incidir sobre cada estorno não realizado.

O juiz além de comprovar documentalmente que o Banco do Brasil lesou seus correntistas, levou em conta ainda que a ação truculenta da instituição financeira pode ter prejudicado o sustentos dos funcionário.

Entenda o caso

A Prefeitura de Araguatins tentou por diversas vezes através do gerente do Banco do Brasil e também da Superintendência da instituição resolver a cobrança indevida por meio debito na conta dos servidores municipais, relativos a empréstimos consignados referentes ao desconto do mês de março de 2013, sendo que a Prefeitura já havia descontado os valores nos salários dos servidores.

Prefeitura e Banco do Brasil firmaram contrato de prestação de serviços financeiros. Com a mudança do gestor público municipal em janeiro de 2013, este optou por firmar convênio, com o Banco Caixa Econômica Federal, devido às vantagens apresentadas pela instituição financeira, não aditando o contrato com o Banco do Brasil. Que após publicação do Decreto nº 0124/2013, de 14 de março de 2013, que dispôs sobre a dispensa de licitação para a contratação direta da Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, por meio do gerente geral da agência de Araguatins, enviou Minuta de Encerramento de Convênio – BB Crédito Consignado, no dia 19 de março de 2013, à Prefeitura Municipal de Araguatins, informando que a partir daquele momento efetuaria os descontos, referentes aos empréstimos consignados dos servidores, diretamente em suas contas. Que na data do recebimento da referida Minuta, enviada pelo Banco do Brasil, o Departamento e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araguatins já havia fechado a Folha de Pagamento, não havendo possibilidade de reabri-la para deixar de efetuar os descontos nos vencimentos dos servidores que possuem empréstimo consignado, mesmo porque tal ofício foi encarado como uma retaliação por parte do gerente do Banco do Brasil, pela atitude do prefeito em efetuar a mudança da centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da Folha de Pagamento gerada no Município de Araguatins, lançadas em contas do funcionalismo público para outra instituição financeira.

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