O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) em audiência no Palácio Araguaia com o governador do Estado do Tocantins, Siqueira Campos, encaminhou sugestões visando modernizar e desburocratizar o processo de criação e funcionamento de empresas. O parlamentar esteve juntamente com representantes do SESCAP-TO (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins) para encaminhar as solicitações. Participaram da reunião o presidente do SESCAP, Ademar Andrade de Oliveira, e João Carlos dos Santos.
Irajá Abreu encaminhou ofício ao governador Siqueira Campos explicando os pontos considerados relevantes para atender as solicitações do setor produtivo e dos empreendedores tocantinenses.
De acordo com o parlamentar, as solicitações de modernização e desburocratização para o funcionamento de empresas estão focadas em dois órgãos específicos, na Secretaria da Fazenda do Tocantins e na Jucetins (Junta Comercial do Estado do Tocantins), visando principalmente dar maior agilidade aos processos protocolados e em andamento.
“Estou ao lado do setor produtivo. Compreendo a angústia do empreendedor em aguardar todos os prazos que são longos para quem está investindo e precisa dar início ao negócio com agilidade, mas com a garantia da segurança de estar legalmente registrado. Considero que as sugestões apresentadas beneficiam a todos. O Estado com maior geração de arrecadação, de emprego e renda e o empreendedor que precisa dar início às atividades produtivas e comerciais”, enfatiza o deputado.
Solicitações
As sugestões apresentadas junto à Secretaria da Fazenda foram: diminuir de 6 meses para até 30 dias o prazo para adesão ao TARE; realizar a inscrição estadual do Cadastro Provisório na abertura do protocolo, a exemplo de como é feito no Estado do Paraná, atualmente o prazo é de 10 dias; diminuir de 30 dias para até 5 dias úteis o prazo para emissão de TVF (Termo de Verificação Fiscal) e não individualizar a análise; equiparar a data do pagamento do ICMS à data de vencimento do super simples, dia 20 de cada mês.
Constam ainda solicitações de modernização a repeito de prazos e procedimentos na Jucetins. Cancelar o reconhecimento de firma por verdadeiro, aceitando o reconhecimento por semelhança; diminuir de 20 dias para 48 horas o prazo para qualquer arquivamento de atos nas empresas LTDA e Empresa Individual. (Cláudia Peixoto)




