A equipe de policiais civis da Seccional Urbana de Tucuruí desvendou, na sexta-feira passada, 28, o seqüestro de uma adolescente de 15 anos ocorrido no município de Novo Repartimento, sudeste paraense. Um dos autores do crime, Dione Gama dos Santos, 21 anos, foi preso em flagrante e vai responder pelo crime de extorsão mediante seqüestro. Ele agiu com mais dois comparsas já identificados.
As investigações foram realizadas pela equipe formada pelos investigadores Menezes, Lisboa, Rogério, Ronaldo, Marcelino e Luiz Cláudio, bem como, o escrivão Márcio, junto com o secretário de apoio à segurança de Tucuruí, policial F. Augusto.
Quatro investigadores enviados pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará, sob comando do delegado Carlos Magalhães, também colaboraram com as investigações.
Conforme o delegado, Dione e os comparsas conhecidos por “Reino” e “Dico Negão” fizeram o seqüestro da menor, por volta de 2h, no momento em que a vítima chegava em casa de moto. Ela foi abordada pela dupla, que estava em um carro Fiat Uno, e obrigada a entrar no veículo.
O crime foi motivado porque os bandidos tinham informações de que a família dela teria recebido uma grande quantia em dinheiro a título de financiamento bancário. Os dois bandidos levaram a vítima para o município de Tucuruí, onde se hospedaram no motel Scorpions. Nesse local, eles passaram a manter a menor como refém para iniciar as negociações para resgate. Enquanto isso, Dione, que permaneceu em Novo Repartimento, foi orientado pelos comparsas a também seguir viagem para Tucuruí. Nessa cidade, ele se hospedou no hotel Plaza.
Logo após tomar conhecimento do crime, a equipe de Tucuruí, por determinação do delegado José Casemiro Beltrão, superintendente regional do Sudeste Paraense, deslocou-se até Novo Repartimento, para
iniciar as investigações. Por volta de 4h, familiares da adolescente receberam o primeiro contato telefônico dos sequestradores que exigiram inicialmente a quantia de R$ 500 mil de resgate.
Já no segundo telefonema, o valor foi diminuído para R$ 300 mil, pois os familiares alegaram que somente poderiam pagar essa quantia. Enquanto o irmão da vítima mantinha contatos com os bandidos, aos quais informava que o dinheiro estava sendo providenciado, as investigações progrediram. Os policiais constataram que realmente a vítima estava em Tucuruí.
A equipe de policiais enviados pela Superintendência Regional do Sudeste Paraense, sediada em Marabá, ficou no apoio das investigações em Novo Repartimento, enquanto o delegado Carlos Magalhães e equipe retornaram a Tucuruí para localizar e libertar a vítima, bem como, prender os seqüestradores. O delegado explica que Dione já vinha sendo seguido por policiais civis que estavam de campana na frente do hotel Plaza.
Os agentes permaneceram no local no aguardo de um momento oportuno. Assim que Dione saiu de moto do hotel, acompanhado pelos comparsas que estavam no Fiat Uno, os policiais civis passaram a seguir os veículos até abordá-los no cais da cidade.
Os agentes prenderam em flagrante Dione, no entanto, o carro saiu em disparada em direção da estrada que liga Tucuruí a Novo Repartimento.
O carro foi perseguido por uma viatura policial que repassou a informação da perseguição para outra equipe que também entrou em perseguição ao Fiat. Mais adiante, a vítima foi deixada na estrada pelos bandidos. Quilômetros adiante, a dupla abandonou o carro na rodovia e se embrenhou em um matagal. Ela pegou carona em uma ambulância na estrada e depois foi encontrada pelos policiais.
Totalmente ilesa, a adolescente foi ouvida em depoimento e informou aos policiais que conhecia os sequestradores do município de Novo Repartimento. Afirmou que um deles já havia até freqüentando sua residência. O delegado Carlos Magalhães determinou a lavratura do flagrante de Dione, que ficará preso à disposição da Justiça e poderá pegar pena de reclusão de 12 a 20 anos.
Os comparsas dele foram identificados como Reyne Marques da Silva, 19, de apelido “Reino”, e Edilson Martins da Costa, 20, de apelido “Dico Negão”, que terão as prisões preventivas solicitadas ao Poder Judiciário.




