Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, dezembro 5, 2025
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

AUGUSTINÓPOLIS: CNJ determina retorno do Juiz Erivelton Cabral

Noticias Relacionadas

Na tarde da ultima terça feira, 09, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por ampla maioria, deu provimento a recurso administrativo interposto pelo juiz substituto do Estado do Tocantins, Erivelton Cabral Silva, contra decisão monocrática que indeferiu liminar e determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo instaurado para atacar atos da presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça do estado do Tocantins.

Eis a resenha:

O juiz substituto, que respondia pela Comarca de Augustinópolis foi removido para a Comarca de Dianópolis, no sul do Estado, a mais de 1000 km (mil kilometros) de distancia, por ato da Presidente do Tribunal, quando sua esposa, que é advogada, e sua filha, que tem pouco mais de 3 (três) anos de idade e sofre de grave problema de saúde (glaucoma congênito), residiam na cidade de Imperatriz-MA, a 55 km de Agustinopolis.

O autor alegou que o ato de transferência se deu logo após a instauração de procedimento disciplinar contra sua pessoa perante a Corregedoria de Justiça do Estado, por solicitação da Presidente do Tribunal, para apuração de fatos, como o de que o mesmo não estaria residindo na Comarca de atuação (Augustinópolis) e sim em Imperatriz-MA e por ter o mesmo determinado o cumprimento coercitivo de uma decisão proferida contra a CELTINS (Companhia de Energia Elétrica do Tocantins), bem como outras noticias extra-oficiais.

Com base nestes fatos, o juiz requereu ao Conselho Nacional de Justiça, em caráter liminar, o seu retorno à Comarca de Agustinópolis, alem do arquivamento do procedimento instaurado perante a Corregedoria da Justiça Tocantinense com base em noticias extra-oficiais, por falta de indicação das fontes, dos supostos noticiantes e de seus endereços, alegando ofensa a vários princípios constitucionais, dentre eles os contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como à Lei Orgânica da Magistratura.

O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, Paulo de Tarso Tamburini Sousa, que decidiu pelo arquivamento monocrático liminar do procedimento, por entender que os dois pedidos de liminar confundiam-se com o mérito.

Inconformado com a decisão, o autor do procedimento interpôs recurso administrativo para o Plenário do Conselho, que decidiu, por ampla maioria, dar parcial provimento ao recurso.

Após o voto do relator, Paulo Tamburini, que mantinha sua decisão de indeferir os pedidos, abriu a divergência o Conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, que em seu voto oral, proferido em banca, entendeu que, no concreto, estaria claramente configurada uma perseguição à pessoa do magistrado, o que ensejaria o acolhimento do pedido de retorno à Comarca de origem (Augustinópolis).

Além disso, o Conselheiro Walter Nunes, magistrado federal, observou que o fato de o magistrado ostentar a condição de juiz substituto, não lhe retira, em absoluto, a independência e a autonomia, que devem ser asseguradas ao membro do Poder Judiciário, sob pena de perda de segurança nas suas decisões.

Walter Nunes enfatizou que a remoção dos magistrados substitutos deve sofrer os influxos da tábua axiológica subjacente à garantia da inamovibilidade, ou seja, os ideais de independência e autonomia não se coadunam com o exercício arbitrário e imotivado da competência da administração dos Tribunais.

Todos os outros Conselheiros presentes acompanharam a divergência, tendo os Conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn, Morgana Richa e Leomar Amorim enfatizado a necessidade de proteção à unidade familiar do requerente, que precisa prestar auxilio a filha doente, até a sua titularização.

Quanto ao pedido de arquivamento do procedimento aberto contra o magistrado, o Conselheiro Walter Nunes observou que a jurisprudência é pacifica no sentido de que deve ser preservada a competência administrativa das Corregedorias Estaduais, ficando a cargo do Conselho Nacional de Justiça o controle a posteriori da regularidade dos procedimentos correcionais dos Tribunais.

O conselheiro Walter Nunes, por ter aberto a divergência, foi designado para prolatar o voto condutor do acórdão.

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias