Após concluídas as definições, o próximo passo será avaliar alguns produtos já apresentados e construir os termos de referências para contratação de novas bases a partir desses critérios mínimos.
O Governo do Estado reuniu a equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), Secretaria de Planejamento e Modernização da Gestão Pública (Seplan) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para juntos tratarem da definição de critérios que irão orientar a elaboração da base temática geográfica de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Tocantins. Durante a reunião foram iniciadas as discussões sobre a criação de critérios mínimos para construção da base cartográfica que irá atender o CAR Tocantins.
A diretora Geral de Meio Ambiente e Florestas da Semades, Marli Santos, afirmou que o cronograma de implantação do CAR está sendo cumprido conforme planejado e nessa semana ocorrerá importantes encontros à fase de execução. “Após concluirmos as definições, o próximo passo será avaliar alguns produtos já apresentados e construir os termos de referências para contratação de novas bases a partir desses critérios mínimos. Ainda nessa semana teremos reuniões para avaliação da ELA (Enterprise Lace Agreement), que é uma licença corporativa de geoprocessamento para atendimento de 16 secretarias, ou seja, um software que dará condições de fazermos análises espaciais dentro do território tocantinense e com o Grupo Executivo do CAR para discutir detalhes da implantação no Tocantins”, resumiu Marli.
Cadastro Ambiental Rural
O CAR, regulamentado pela Lei 2.476, de julho de 2011, está instituído no Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural – TO-LEGAL e consiste em registro da propriedade rural no Sistema de Controle e Monitoramento Ambiental do Naturatins. Esse registro tem a finalidade de avaliar a situação do uso do solo e quantificar o passivo e os ativos florestais da propriedade, atendidas as normas vigentes, relacionadas à obrigatoriedade de manutenção das áreas de preservação permanente e de reserva legal.




