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segunda-feira, janeiro 19, 2026
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Em Marabá, juiz autoriza 1º casamento homoafetivo

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A então união estável entre duas mulheres virou casamento em Marabá. O juiz César Dias de França Lins, da 1ª Vara Cível de Marabá, determinou ao Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do Município, que adote os procedimentos cabíveis para a conversão. A decisão é inédita no município.

Na sentença, o magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal, que destacam o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, ‘reconhecimento que há de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união heteroafetiva’, disse ele. Além disso, o juiz ressalta que a decisão foi fundamentada na proibição de preconceito, visando a promoção do bem de todos e a necessária proteção do Estado.

O magistrado afirmou ainda que na Constituição Federal ‘não existe vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo, sendo que, qualquer alegação de vedação constitucionalmente implícita é inaceitável’, finalizou.

O casal apresentou Escritura Pública de Declaração de União Estável de 23/09/2011 pelo Tabelionato Elvina Santis, na qual afirma a convivência sob o mesmo teto, em sociedade de fato, há dois anos e quatro meses, bem como a condição de dependentes entre si perante os órgãos públicos e instituições particulares. (Portal ORM, com informações do TJE-PA)

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