Adotando uma postura ponderada, pela importância da decisão, o juiz de direito, Erivelton Cabral Silva, responsável pelo julgamento da Ação Civil Pública com pedido de Tutela, requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE), solicitando a imediata suspensão da posse dos aprovados e também o cancelamento do certame, resolveu validar o concurso, mas considerando procedentes alguns pedidos do MPE.
O juiz resolveu manter o concurso por ausência de macula grave que evidenciasse afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, eficiência e moralidade.
Erivelton declarou nula, itens do Edital do concurso que segundo o juiz são inconstitucionais, casos dos itens 9.3; 9.4 e 10.1 que ofendem o principio da eficiência, devendo ser considerados aprovados apenas os candidatos que obtiveram 60% do rendimento da prova, como também prevê item do edital.
Outra medida determinada pelo magistrado foi a anulação de eventuais questões de conhecimentos regionais aplicada no turno vespertino do dia 15/01/2012, atribuindo todos os pontos relativos a elas aos candidatos que concorreram aos cargos de nível fundamental.
A CONSEP organizadora do concurso foi determinada a elaborar nova lista de aprovados para os cargos de ensino fundamental observando as determinações do juiz.
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