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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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STJ nega pedido de liberdade para acusado de assassinar Dorothy Stang

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), que negou o pedido de liberdade para Regivaldo Pereira Galvão, um dos envolvidos no assassinato da religiosa Dorothy Stang, ocorrido em 2005, em Anapu, sudeste paraense. O relator do caso, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, considerou não haver elementos que justificassem a libertação do réu antes da análise do mérito do habeas corpus que sua defesa impetrou no STJ.

‘A conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano’, disse o relator do caso.

O desembargador Adilson Macabu já havia negado o pedido de liminar em 10 de novembro de 2011, mas a defesa apresentou pedido de reconsideração, encaminhado apenas em 20 de dezembro do ano passado, primeiro dia do recesso forense, para a presidência do STJ. A presidência devolveu a matéria para o relator sem decisão.

A defesa afirma que há constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar não teria sido devidamente fundamentada. Informou que o réu respondeu à ação penal em liberdade e que não houve fato novo que justificasse a prisão, a não ser a própria rejeição da apelação (ele chegou a ser preso durante o processo, mas foi solto por determinação do Supremo Tribunal Federal). Alegou ainda que o réu se apresentou espontaneamente em todas as fases do processo, não se podendo falar em risco de fuga.

O caso

A religiosa Dorothy Stang foi assassinada em fevereiro de 2005, em Anapu, sudeste paraense. Stang era uma destacada ativista dos direitos dos agricultores da região e combatia a ação de grileiros no Estado. Regivaldo Galvão seria um dos responsáveis por encomendar a morte da missionária. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), ao rejeitar a apelação, decretou sua prisão cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito para que o réu pudesse permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a condenação. (Portal ORM, com informações do STJ)

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